Postado em: 22/11/2024 por: Jesika Mayara
A partir do 24 de dezembro, os sacramentos católicos como batismo, crisma, eucaristia e casamentos serão gratuitos no Piauí. A abolição das gratificações que deveriam ser pagas para a realização das celebrações foi aprovada após Decreto nº 01/2024, assinado durante o Conselho Episcopal Regional (CONSER), realizado em fevereiro deste ano, e são válidas para todas as paróquias do estado.
A Arquidiocese de Teresina afirmou que algumas paróquias já apresentavam o interesse em aderir à prática e, agora, com a nova medida, o Piauí se tornará o primeiro estado em que todas as dioceses juntas assumem esse compromisso. No Brasil, há outras dioceses que já realizam tal prática, mas de forma isolada.
A decisão também inclui que as celebrações com demandas de deslocamento ou realizadas de forma extraordinária estará aberta para que cada diocese decida adotar uma taxa ou não. Em relação ao sustento financeiro das igrejas, as paróquias do Piauí passarão a buscar recursos por meio de ofertas, campanhas, festas e outras alternativas.
A medida tem como objetivo garantir acesso aos sacramentos a todos os seus fiéis, independente de sua condição financeira, cumprindo ao cânon 848, um dos documentos oficiais de doutrina da Igreja Apostólica Romana, que recomenda que os sagrados por ofício “tenham cuidado para que os necessitados não sejam privados do auxílio dos sacramentos por causa de sua pobreza”.
Por que a Igreja Católica cobra pelos sacramentos?
Segundo o Código de Direito Canônico, a prática das espórtulas é inspirada no Novo Testamento e existe durante quase dois mil anos. Essa prática tem duplo sentido:
1) Para quem oferece sua dádiva, é uma forma de participar, de maneira mais íntima, da oblação Eucarística e dos frutos desta. É expressão da fé e do amor com que tem acesso ao Pai por Cristo no Espírito Santo. Assim, as espórtulas se justificam como a expressão da fé e do amor dos fiéis que desejam participar mais intimamente dos frutos da Santa Missa.
2) Para a Igreja, é um meio de sustentação legítimo, baseado na tradição bíblica e que não se trata de simonia, isto é, de comércio com as coisas sagradas. Após o Concílio do Vaticano II (1962-1965), que fez um balanço da vida eclesial, considerando as suas necessidades, o Papa Paulo VI regulamentou as espórtulas da Missa, em 13/06/1974.
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