Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada ontem (04) julgou o recurso eleitoral interposto por 21 eleitores que tiveram suas transferências de domicílio eleitoral para o município de Bocaina canceladas.
Na sentença proferida pela juíza da 28ª Zona Eleitoral, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, no referido processo foi determinado o cancelamento de 30 alistamentos eleitorais em virtude de fortes evidências de fraude. Na sentença destacou que os alistamentos não obedeceram às normas legais, bem como foram constatadas irregularidades graves.
“Assim, constato a presença de graves irregularidades nos requerimentos dos eleitores e das eleitoras recorridos, pois foram realizados sem a observância das normas legais e regulamentares que regem o alistamento eleitoral, estando desprovidos de qualquer prova de suas identidades e de seus domicílios eleitorais”, sentenciou a magistrada.
O TRE-PI, na análise do recurso decidiu pela manutenção da sentença, impedindo assim 74 eleitores de votar nas eleições 2024 naquele município, determinando que posteriormente seja analisada toda a documentação dos eleitores.
O advogado Geovane dos Santos Junior realizou sustentação oral pelos recorrentes, alegando que os eleitores não poderiam ser penalizados por falta cometida pelo servidor terceirizado do TRE-PI, Mateus Francisco de Sá, pois o servidor é quem tem o dever de informar os eleitores das pendências. Assim, pleiteou que todos pudessem votar, pois possuíam provas do domicílio eleitoral.
Já o advogado Leonel Leão realizou defesa oral pelo recorrido, o Diretório Municipal do PT, alegando que a questão objeto do recurso não era apenas erro procedimental de um servidor, mas sim um dos “maiores escândalos de fraude de transferência eleitoral já visto”, seja pela quantidade de eleitores 447, como pela audácia dos envolvidos, inclusive pela apresentação de documentos produzidos com declaração unilateral, como boletos da igreja católica de Bocaina e faturas de contas do NUBANK.
Destacou, ainda, que a Polícia federal abriu inquérito policial para investigar eventual cometimento de crimes pelo servidor terceirizado do TRE-PI Mateus Francisco de Sá, pelo vereador de Bocaina pelo PSD e advogado da chapa Unidos por Bocaina Vando Sampaio Vieira e do delegado do PSD local, Daniel Anderson Correia do Nascimento.
A relatora do recurso, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, votou pela procedência parcial do recurso, para analisar a documentação e permitir que dos 74 eleitores apenas 10 poderiam votar nas eleições 2024.
Contudo, o juiz federal Nazareno César Moreira Reis, apresentou voto divergente aduzindo que a competência para essa análise é da Justiça Eleitoral de primeira instancia, que em virtude da proximidade das eleições tal análise não poderia ser feita pelo tribunal, e que em virtude da gravidade dos fatos e possibilidade do cometimento de crimes seria prudente manter a sentença.
Os demais juízes eleitorais acompanharam o voto divergente do Juiz Nazareno Reis sendo que o placar foi 6 votos a 1 pela manutenção da sentença e impossibilidade desses eleitores impugnados votarem nas eleições 2024.
Segue abaixo relação dos referidos eleitores do Município de Bocaina
Proc. 0600744-12.2024.6.18.0028
01 DANIELA PEREIRA DA SILVA
02 FERNANDO DIONÍSIO NICOLAU DOS SANTOS
03 JOSE CARLOS SANTOS
04 JOSÉ DE MOURA FEITOSA
05 JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO
06 MARIA DE FÁTIMA SILVA E SILVA
07 MATEUS VITOR CARNEIRO DO NASCIMENTO
08 VICENTE ANTONIO DA SILVA
09 DIOGO SANTOS MARTINS
10 FRANCISCA CRISLAINE MARTINS
11 FRANCISCA MARINEIDE DE SOUSA
12 IRENILDA ROSAL DE LIMA ROCHA
13 JAKELINE STEFÂNI DA COSTA SILVA
14 CAIO CESAR LOPES DOS SANTOS
15 FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES FILHO
16 KAYLAN SILVA CARVALHO
17 VALDELIA MARIA DO REGO VARÃO
18 ERIVANIA DIAS DE MOURA
19 EVANILDA DE FÁTIMA DE SOUSA VIDAL
20 FRANCIELE DE LIMA COSTA
21 ITALO FERREIRA DA SILVA
22 JAILSON ADAO VICENTE
23 JOSÉ JONANTHAN DE SOUSA SILVA
24 KLEBER ROCHA DA SILVA
25 MARCOS VINÍCIUS DUARTE BEZERRA
26 MARILENE ANTÔNIA DE BRITO MOURA
27 RAIMUNDA DE MORAIS
28 MARIA ISABEL DOS SANTOS HOLANDA
29 EDILMA DA CONCEIÇÃO ROCHA SILVA
30 ERICA MARIA DA ROCHA ARAÚJO
Processo 0600749-34.2024.6.18.0028
01 ELIZANGELA ROSA ALVES
02 JOSE LINDOMAR FILHO
03 MARIA CILENE DA CONCEICAO
04 MARIA DAS NEVES MUNIZ LEAL
05 MARIA SILVIA SANTOS ARAUJO
06 ROSA JOSEFA DAS NEVES ALVES
07 ROZIRENI MARTINA DE ARAUJO
08 ANTONIO LUIS MORAES COSTA
09 FRANCINALDA MARIA DOS SANTOS SILVA
10 FRANCISCO JEFERSON SILVA SOUSA
11 FRANCISCO VERONILSON DE SOUSA
12 NILTON MONTEIRO ALVES JUNIOR
13 ALEX MORAES DA SILVA
14 BRUNO MORAES DA SILVA
15 CÍCERO ELPIDIO DA SILVA
16 FRANCISCA SEVERA DO NASCIMENTO
17 FRANCISCO CAVALCANTE LUZ
18 FRANCISCO LEAL LUZ
19 JUAREZ FRANCISCO DE CARVALHO
20 MARCOS AMAURY LOPES DA SILVA
21 MARIA MARCIA DOS SANTOS
22 MISLENE MENDES DA PAZ
23 VALDEMIR ACELINO DOS SANTOS
24 EDIANA JOSEFA DE MOURA
25 MARIA VERA LUCIA SILVA DE CARVALHO
26 MARLANE DE ARAUJO FEITOSA
27 RAYLA ESTEPHANNE DE LIMA SOUSA
28 RITA MARIA MARQUES GONÇALVES
29 SILVIA LETICIA SOARES DAS CHAGAS
30 DAYRLA DE LIMA SILVA
31 GIRLENE TEIXEIRA DE LEMOS
32 ILZA ROSAL DE LIMA
33 JOANA DARC FEITOSA DA SILVA
34 JOSE BONFIM DE SOUSA
35 JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA
36 JUSCELINO DE JESUS MARTINS
37 KELSON ALVES DA COSTA
38 KEYLA REJANE DE SOUSA COSTA
39 LUCAS KAUÃ ARAUJO LIMA
40 MARCELINO ANTONIO DE SOUSA
41 MARCELINO DE JESUS MARTINS
42 MARCOS VINICIUS DOS SANTOS MARTA
43 TERESA SOUSA SANTOS
44 MANOEL ANTÔNIO DE SOUSA
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