A Justiça do Piauí determinou que o prefeito de Porto, Aluizio Vaz (PT), retire a cor vermelha da fachada de prédios públicos, materiais institucionais e demais itens ligados à administração municipal. A decisão liminar atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MP-PI), que acusa o gestor de utilizar recursos públicos para promoção pessoal.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça de Porto ressalta que o vermelho não integra as cores oficiais do município — que são amarelo, azul, verde e branco, conforme a Lei Orgânica Municipal —, nem possui relação com símbolos oficiais ou com a história da cidade. A cor, segundo o MP, está associada ao partido ao qual o prefeito é filiado e teria sido usada com o objetivo de criar uma associação visual entre a administração pública e a imagem pessoal do gestor.
Ao acatar a argumentação do MP-PI, o juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da Vara Única da Comarca de Porto, afirmou que a publicidade das obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores da administração.
“Restou comprovado, ao menos em cognição sumária, que o prefeito de Porto se utilizou da cor vermelha, a qual possui direta ligação com a sua campanha política, atrelada à sua administração, ao pintar diversos locais públicos com a referida cor, medida caracterizada como de autopromoção, contraditória ao princípio da impessoalidade”, concluiu o magistrado.
Além de determinar que o prefeito se abstenha, imediatamente, de utilizar a cor vermelha em qualquer nova ação, projeto ou peça publicitária da prefeitura, o juiz estipulou um prazo de 30 dias para a remoção da cor vermelha, a substituição de fardamentos e de demais itens que utilizem a cor associada à sua campanha, adotando exclusivamente as cores oficiais do município — sob pena de multa de até R$ 60 mil.
Fonte: Cidadeverde.com
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