Política
Justiça determina suspensão de CPI que apura denúncias contra prefeito de Pio IX
Em 10/06/2026 por Victória Saldanha

(Foto: Reprodução)

A desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), determinou a suspensão, por 90 dias, dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Pio IX para investigar possíveis infrações político-administrativas atribuídas ao prefeito Silas Noronha (PSD). O gestor é investigado pela Polícia Civil por suspeita de envolvimento em um esquema de exploração sexual de adolescentes.

A decisão foi proferida no âmbito de um Agravo de Instrumento apresentado pela defesa do prefeito contra uma decisão da Vara Única da Comarca de Pio IX. Em primeira instância, a Justiça havia suspendido apenas os atos conclusivos e deliberativos da comissão, permitindo a continuidade da fase de instrução e coleta de provas.

Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que há indícios de irregularidades na criação e composição da CPI, o que justifica a paralisação temporária dos trabalhos até que sejam feitas as adequações exigidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.

Entre os pontos destacados na decisão está a definição do prazo de funcionamento da comissão. Segundo a magistrada, o período de 90 dias foi estabelecido por ato unilateral da Presidência da Câmara, sem a deliberação do plenário, procedimento que, em tese, contraria as normas internas da Casa Legislativa.

Outro aspecto apontado refere-se à composição da comissão. Conforme a decisão, há indícios de que a nomeação dos integrantes ocorreu sem a observância do rito previsto no Regimento Interno, que exige indicação dos líderes partidários e respeito à representação proporcional das bancadas.

"A manutenção dos trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito eivada de vícios formais no rito de sua constituição e na fixação de seu prazo de funcionamento apresenta risco concreto de produzir atos irremediavelmente nulos", afirmou a desembargadora na decisão.

Com a medida, a Câmara Municipal terá 90 dias para adequar o procedimento de criação da CPI, a indicação dos seus membros e a definição do prazo de funcionamento às regras previstas no Regimento Interno.

A magistrada ressaltou que a suspensão não impede o exercício da função fiscalizatória do Legislativo, mas busca assegurar que a investigação ocorra dentro das normas legais e regimentais.

 

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