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Famílias terão direito à tarifa social de água e esgoto
Em 15/06/2024 por Jesika Mayara

(Foto: Reprodução)

De acordo com a Tarifa Social de Água e Esgoto publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14), famílias de baixa renda de todo o país terão direito a uma tarifa especial para serviços de abastecimento de água e esgoto. O documento foi assinado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Junior.

A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Também terão direito famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o texto, para efeito do cálculo da renda per capita não serão incluídos os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.

Além disso, a lei também prevê situações em que o usuário poderá perder o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto. Isso ocorrerá nos casos em que o prestador do serviço comprovar atos irregulares, como ligação clandestina de água e esgoto, intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços, danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro e incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.


Quem terá direito?

As residências que terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão classificadas automaticamente pelo prestador do serviço, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já usados pelos prestadores. No caso em que as unidades não forem identificadas automaticamente, os usuários devem dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

-Comprovante de cadastramento no CadÚnico;
-Cartão de beneficiário do BPC
-Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.

 

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