
Aprovado nesta terça-feira (18) pela Câmara dos Deputados, o PL Antifacçãotem como um dos pontos o impedimento do voto de presos provisórios. A emenda, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), foi aprovada pelo plenário em regime de urgência. Além da proibição, o texto determina o cancelamento do título de eleitor, suspendendo os direitos políticos desse grupo. O texto segue agora para o Senado.
Como justificativa, o parlamentar entende haver uma incompatibilidade entre a privação da liberdade e o exercício de um direito político ativo.
A oposição acredita que a medida reduzirá “custos e riscos desnecessários e reforça a confiança social na integridade das instituições democráticas”.
Ainda de acordo com texto, a suspensão temporária do voto durante a prisão “não configura antecipação de pena nem ofensa à presunção de inocência, mas sim reconhecimento de um limite fático e moral da cidadania, imposto pela própria restrição de liberdade”.
Pela legislação atual, somente condenados com sentença transitada em julgado, ou seja, que não têm mais como recorrer, não têm direito ao voto.
Outras mudanças
Uma das principais mudanças propostas pelo PL 5582/2025 é o aumento das penas e medidas para fortalecer a investigação e o combate ao crime organizado. A proposta ainda busca descapitalizar os grupos criminosos.
Pelo texto, a pena para integrantes de facções criminosas varia de 20 a 40 anos, podendo chegar a até 66 anos para os líderes de organizações criminosas.
Também são estabelecidas tipificações penais para abranger condutas criminosas como “novo cangaço”, domínio territorial, ataques a forças de segurança, controle social por meio de violência, ataques contra carros fortes e sequestro de aeronaves.
O projeto também proíbe graça, anistia, indulto e liberdade condicional para os crimes tipificados, além do cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para líderes de organizações criminosas.
Assim como o texto do governo, a redação final do relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) prevê a transferência definitiva ao Estado dos bens apreendidos nas operações, ou seja, ainda durante a fase de investigação.
Essa retomada pelo Estado é prevista no Código Penal Brasileiro, que permite que bens usados na prática de crimes, ou obtidos por meio de atividades ilegais, sejam incorporados ao patrimônio público.
Outra mudança é em relação à destinação dos bens apreendidos. O projeto determina que sejam destinados ao fundo de segurança pública estadual, em caso de investigação conduzida pelo estado, e, no caso de investigação conjunta, com a participação da Polícia Federal, o rateio dos bens com o Fundo Nacional de Segurança Pública.
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