
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, que prevê a redução de 10% nos benefícios fiscais federais concedidos a diversos setores da economia e amplia a tributação sobre casas de apostas on-line, conhecidas como bets, e fintechs. A proposta, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), segue agora para análise do Senado Federal.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo ele, os cortes nos incentivos serão aplicados de acordo com o tipo de mecanismo utilizado para a concessão dos benefícios. Além disso, o projeto insere novas regras de transparência, avaliação e controle de resultados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Durante a votação, Aguinaldo Ribeiro criticou o que classificou como “concessão indiscriminada” de benefícios fiscais. Para o relator, esse modelo compromete o equilíbrio do sistema tributário e aprofunda desigualdades. Ele ressaltou que não há oposição a políticas de estímulo a setores estratégicos, mas defendeu que os incentivos fiscais, da forma como são usados atualmente, costumam ser caros, pouco eficientes e pouco transparentes, muitas vezes sem retorno social relevante.
A redução de 10% atinge incentivos vinculados a tributos federais como PIS/Pasep, Cofins, IPI, Imposto de Importação, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição previdenciária patronal. O texto concede ao Poder Executivo certa margem de decisão, uma vez que a diminuição incide sobre os gastos tributários previstos no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026, além de regimes específicos listados no projeto, respeitadas algumas exceções.
Entre os programas afetados estão iniciativas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), além de benefícios concedidos a produtos e serviços específicos, como o leasing de aeronaves. O projeto também alcança regimes especiais, incluindo a tributação pelo lucro presumido. Nesse caso, o texto autoriza um aumento de 10% na base de cálculo do imposto, aplicado apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
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