
Faltam 15 dias para o prazo final da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no Piauí 95.443 mil enviaram a declaração para a Receita Federal. De acordo com a Delegacia da Receita Federal, em Teresina, o número equivale a menos da metade dos piauienses que devem prestar contas com a Receita, ou seja, 41%. A expectativa de declarações a serem transmitidas no Piauí são de 230 mil.
Segundo a Receita Federal, para quem declarar com atraso será cobrada multa por atraso na entrega da declaração que é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada depois do dia 30 de abril de 2018. O valor mínimo cobrado para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa. A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração – Imprimir – Recibo. São impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa.
O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal no site do e-CAC (centro virtual de atendimento).
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