Picos(PI), 11 de Março de 2026
Nacional
Entenda como deve funcionar a ampliação da licença-paternidade no Brasil
Em 10/03/2026 por Jesika Mayara
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(Foto: Freepik)

A ampliação da licença-paternidade no Brasil, aprovada na última quarta-feira (04) pelo Senado Federal, prevê que o período de afastamento dos pais após o nascimento ou adoção de um filho passe de cinco para 20 dias de forma gradual nos próximos anos. A proposta ainda aguarda sanção do presidente Lula e deve começar a ser implementada a partir de 2027, com mudanças progressivas até 2029.

Atualmente, a legislação brasileira garante apenas cinco dias de licença-paternidade para trabalhadores formais. O advogado João Felipe de Sá, em entrevista ao O Dia, afirmou que a nova proposta busca ampliar esse período de maneira escalonada para evitar impactos imediatos nas empresas e nas contas públicas.

“Hoje, a licença-paternidade é de apenas cinco dias. A nova legislação vai aumentar esse prazo gradualmente. No primeiro momento, passará para dez dias; depois, 15 dias, até chegar ao limite de 20 dias”, explicou o especialista.

De acordo com o texto aprovado no Congresso, o prazo será ampliado para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. A proposta regulamenta um direito prevista na Constituição Federal desde 1988, que até hoje não havia sido detalhado por legislação específica.

João Felipe de Sá destacou que a implementação gradual foi definida justamente para evitar mudanças abruptas no ambiente de trabalho. “Se essa mudança fosse aplicada de uma vez só, muitas empresas seriam pegas de surpresa. A ampliação progressiva permite adaptação tanto das empresas, quanto do próprio governo”, afirmou.

Outro ponto previsto na proposta é o pagamento do chamado salário-paternidade. Durante o período de afastamento, o trabalhador continuará recebendo normalmente, mas o valor será compensado pela Previdência Social. Na prática, a empresa paga o salário e, posteriormente, realiza o reembolso por meio de compensação nas contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Segundo o advogado, essa regra busca reduzir possíveis resistências por parte das empresas. “A empresa continua pagando o salário normalmente, mas depois pode compensar esse valor nas contribuições ao INSS. Assim, não há prejuízo financeiro direto para o empregador”, explicou.

A nova legislação também amplia o alcance o benefício. O direito será garantido não apenas para pais biológicos, mas também em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além disso, o período de afastamento poderá ser maior nos casos em que o filho for portador de deficiência.

“Nesses casos, o tempo da licença aumenta em um terço. Quando a lei chegar ao limite de 20 dias, por exemplo, o afastamento pode chegar a cerca de 27 dias”, disse João Felipe de Sá.

O projeto também prevê mecanismos para impedir o uso indevido do benefício. Caso existam indícios e abandono ou violência doméstica praticado pelo pai, a licença poderá ser suspensa ou até mesmo negada.

Para a advogado, apesar de o novo prazo ainda ser considerado curto em comparação a outros países, a mudança representa um avanço na legislação trabalhista brasileira. “Se compararmos com países europeus, o período ainda é pequeno. Mas sair de cinco dias para 20 dias já é um avanço importante e reforça a ideia e que o cuidado com os filhos também é responsabilidade do pai”, avaliou.

A proposta foi elaborada após cobrança do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a omissão do Congresso em regulamentar o direito previsto na Constituição. Com a aprovação no Senado, o texto agora aguarda sanção do Presidente da República para entrar em vigor. Caso seja sancionada, a nova regra deverá começar a valer gradualmente a partir de 2027.

 

Portal O Dia

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