Após sucessivas tentativas de votação, o plenário da Câmara aprovou no final da noite de ontem (20), em segundo turno, a análise do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que estabelece o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2020. Faltam votar três destaques antes da PEC seguir para o Senado. Com isso, as coligações ficam mantidas para as eleições de deputados federais e estaduais do ano que vem. O destaque foi aprovado por 384 votos contra 87 e quatro abstenções. Inicialmente, o texto da proposta estabelecia a mudança já nas próximas eleições, em 2018. Nova sessão foi marcada para concluir a análise do tema na próxima terça-feira (26). O texto já aprovado também prevê a adoção de uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na rádio e na TV. A matéria prevê que a partir de 2030 somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.