O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, quarta-feira (8) o Projeto de Lei 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que proíbe a progressão de regime para condenados por assassinato de policiais, devendo cumprir a pena integralmente em regime fechado. Os deputados precisam concluir a análise dos destaques apresentados ao texto. Um deles, do PMDB, já foi aprovado para incluir trecho do PL 4536/16, do deputado Moisés Rodrigues (PMDB-CE). Esse trecho aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado para que o condenado por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo possa migrar para outro regime. Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) prevê o cumprimento de 2/5 da pena em regime fechado se o preso for réu primário e de 3/5 se for reincidente. O destaque propõe o cumprimento de metade da pena nesse regime mais rígido se réu primário e de 2/3 se reincidente. Os deputados rejeitaram, em seguida, destaque do PT que pretendia incluir trecho do PL 3535/15, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), para exigir que o juiz fundamente, na sentença condenatória, a decisão de aplicar medida cautelar ou prisão preventiva ao condenado. Atualmente, a lei exige que o juiz fundamente apenas se decidir que o réu poderá apelar da sentença em liberdade.
Com informações da Agência Câmara