O juiz eleitoral da 20ª Zona, Maurício Machado Queiroz, cassou os mandatos do prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT) e do vice-prefeito, Dante Ferreira Quintans (PMDB). A decisão de primeira instância, porém, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. A ação de impugnação de mandato eletivo tramitou em segredo de justiça e analisou a suposta execução de obras em São João do Piauí perto da realização das eleições, com direito a recebimento de recursos de convênios firmados com o Governo do Estado em período vedado pela legislação eleitoral. A defesa dos gestores alegou que os convênios foram firmados antes do período vedado. Não foi o entendimento do juiz Maurício Ribeiro, que levou em conta a data do primeiro repasse (13 de julho de 2016) e a abertura do processo de licitação, que ocorreu somente 15 de julho – ambos restando menos de três meses para o pleito do ano passado. Na sentença, o juiz aponta que houve influência do poder público estadual no resultado das eleições de São João do Piauí. Ribeiro também determinou que sejam realizadas novas eleições no município, após o julgamento do mérito do processo. Além de prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos também é presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM) e por meio de nota disse que recebeu a decisão com estranheza e que continuará trabalhando na expectativa de que a sentença seja revista em segunda instância.
Com informações do Cidadeverde.com