A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (26), em Porto Alegre, por 3 votos a 0, rejeitar o embargo de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu último recurso na segunda instância da Justiça Federal. O julgamento foi rápido, pois não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas breves votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Laus. Logo após a publicação da decisão, em um prazo de até 10 dias, a rejeição do embargo deve ser comunicada ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância e que condenou Lula, em junho do ano passado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP). No acórdão em que confirmou a condenação de Lula e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, a Oitava Turma do TRF4 determinou também que, após o julgamento do embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução provisória de pena pelo ex-presidente. A determinação citou entendimento estabelecido em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em três ocasiões naquele ano, assentou que condenados em segunda instância podem começar de imediato a cumprirem suas penas. O plenário do STF, entretanto, emitiu na semana passada um salvo-conduto que garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4 de abril, quando está marcado o julgamento de um habeas corpus preventivo do ex-presidente.
Com informações da Agência Brasil