A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal do Piauí, determinou a suspensão do repasse da segunda parcela do contrato de empréstimo entre a Caixa Econômica e o governo do Estado, no valor de R$ 315 milhões. Os recursos seriam utilizados para obras de infraestrutura e saneamento através do programa federal de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa). A ação para barrar a liberação dos recursos foi impetrada pelo advogado Valter Alencar Rebelo, pré-candidato a governador pelo PSC. Segundo a juíza, ficou caracterizado o desvio de finalidade na aplicação da primeira parcela do empréstimo. “Para sanar a irregularidade já constatada e obter a liberação da segunda parcela, está o Estado do Piauí obrigado a provar (junto aos órgãos fiscalizadores, no caso a Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Contas do Estado, este inclusive se utilizando de inspeções in loco, se for o caso) que, a despeito de ter feito transferências bancárias indevidas, utilizou os recursos dentro das finalidades vinculadas previstas no contrato”, diz trecho da decisão. Ainda de acordo com Marina Rocha, caso o Estado persista, uma única vez que seja, na conduta de transferir os recursos de empréstimos da conta específica para a Conta Única, novas sanções poderão ser aplicadas. No dia 19 de abril, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Caixa apresentasse em 72 horas, a contar da intimação, cronograma de desembolso da linha de crédito.
Com informações do Cidadeverde.com