Mesmo após um ano e cinco meses da conclusão dos mandatos, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação do então prefeito de Geminiano, Jader de Sousa Borges e do então vice-prefeito da chapa, Luís Gonzaga Filho Pinheiro. A denúncia, apresentada pela coligação do candidato a prefeito derrotado na época, Erculano Carvalho, logo após a eleição de 2012, também incluía o nome do ex-prefeito Tony Borges com o objetivo de torná-lo inelegível, mas, como os denunciantes não conseguiram provar os fatos supostamente ocorridos, a justiça considerou improcedente a ação.