Em decisão unânime os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (21) permitir que os veículos de comunicação façam sátiras e emitam opiniões a favor ou contra políticos durante o período eleitoral. Com a decisão, a Lei das Eleições, artigo 45 da Lei 9.504/97 que criou restrições, “uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”, foi declarada inconstitucional. O julgamento teve início ontem, com o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes que votou pela inconstitucionalidade do artigo, ressaltando que a Constituição Federal não prevê a restrição prévia de conteúdos. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux também entendeu que o artigo representa censura prévia. Já Celso de Mello afirmou que o Supremo não pode admitir qualquer tipo de restrição estatal para controlar o pensamento crítico. “O humor como causa e o riso como sua consequência qualificam-se como elementos de desconstrução de ordens autoritária, impregnadas de corrupção, cuja nocividade à prática democrática deve ser neutralizada”, argumentou. Os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mende e Marco Aurélio e a presidente do STF, Cármen Lúcia acompanharam a maioria da Corte. (Com informações ABr)