De acordo com a legislação vigente (Lei Complementar nº 64/90, Artigos 1º, III, b, c/c com os incisos IV, a) o prazo de desincompatibilização para candidatos a vice-prefeito que ocupam secretarias ou órgãos de primeiro escalão é de 04 meses. Nesse sentido, diversos Tribunais Regionais Eleitorais já se manifestaram que o referido prazo é diverso do estatuído para os pretensos candidatos a vereador: 06 meses. O próprio Tribunal Superior Eleitoral - TSE vem também seguindo tal entendimento, como expresso nos Recursos nº 21.645, de 2/3/2004 e 19.466, de 12/3/1996. Dessa maneira, Gláuber Silva deverá se afastar da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em 01 de Junho para colocar seu nome a disposição dos 12 partidos que dão sustentação ao projeto politico de reeleição do Padre Walmir.
" /> De acordo com a legislação vigente (Lei Complementar nº 64/90, Artigos 1º, III, b, c/c com os incisos IV, a) o prazo de desincompatibilização para candidatos a vice-prefeito que ocupam secretarias ou órgãos de primeiro escalão é de 04 meses. Nesse sentido, diversos Tribunais Regionais Eleitorais já se manifestaram que o referido prazo é diverso do estatuído para os pretensos candidatos a vereador: 06 meses. O próprio Tribunal Superior Eleitoral - TSE vem também seguindo tal entendimento, como expresso nos Recursos nº 21.645, de 2/3/2004 e 19.466, de 12/3/1996. Dessa maneira, Gláuber Silva deverá se afastar da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em 01 de Junho para colocar seu nome a disposição dos 12 partidos que dão sustentação ao projeto politico de reeleição do Padre Walmir. " /> De acordo com a legislação vigente (Lei Complementar nº 64/90, Artigos 1º, III, b, c/c com os incisos IV, a) o prazo de desincompatibilização para candidatos a vice-prefeito que ocupam secretarias ou órgãos de primeiro escalão é de 04 meses. Nesse sentido, diversos Tribunais Regionais Eleitorais já se manifestaram que o referido prazo é diverso do estatuído para os pretensos candidatos a vereador: 06 meses. O próprio Tribunal Superior Eleitoral - TSE vem também seguindo tal entendimento, como expresso nos Recursos nº 21.645, de 2/3/2004 e 19.466, de 12/3/1996. Dessa maneira, Gláuber Silva deverá se afastar da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em 01 de Junho para colocar seu nome a disposição dos 12 partidos que dão sustentação ao projeto politico de reeleição do Padre Walmir. " />