11/09/2020 - Redação
Por João Paulo Leal – Da Redação
O desembargador Raimundo Eufrásio Alves, relator substituto da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, acatou hoje, dia 11 de setembro, pedido de reconsideração apresentado pela defesa do ex-prefeito de Geminiano, Antônio Borges Neto, o Tony Borges (MDB), com o objetivo de anular decisão da Câmara Municipal daquele município, que reprovou as contas relativas ao exercício financeiro de 2011, época que Tony administrava a Prefeitura.
Atualmente na condição de pré-candidato a prefeito, Tony Borges decidiu ingressar com pedido de reconsideração no Tribunal de Justiça, por meio de seus advogados, após ter liminar negada na primeira instância e pelo desembargador Fernando Mendes, do TJ, na segunda instância. Porém, nesta sexta-feira o desembargador Raimundo Eufrásio reconsiderou a decisão do desembargador Fernando Mendes e sustou os efeitos do Decreto Legislativo nº. 01/2018, da Câmara Municipal de Geminiano, votado na sessão do dia 22 de agosto de 2018.
Na prática, a Justiça reconhece que a decisão da Câmara de Vereadores de Geminiano, que reprovou as contas de 2011 do ex-prefeito Tony Borges, afrontou as normas legais contidas na Constituição do Estado e na Constituição Federal, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, tendo em vista que o ex-prefeito sequer foi notificado para se defender.
Na mesma decisão prolatada hoje, o desembargador Raimundo Eufrásio também determinou a suspensão da inclusão do nome do ex-prefeito de Geminiano na relação de gestores que tiveram contas rejeitadas e direitos políticos suspensos. Com isso, o pré-candidato a prefeito Tony Borges tem garantidas as condições de elegibilidade exigidas pela Justiça Eleitoral, tendo como parâmetros a Lei da Ficha Limpa.