26/10/2020 - Redação
Por João Paulo Leal – Da Redação
Em sentença proferida ontem, dia 25 de outubro, o juiz da 62ª Zona Eleitoral, Adelmar de Sousa Martins, deferiu o pedido de registro de candidatura de Antônio Borges Neto, o Tony Borges, ao cargo de prefeito do município de Geminiano pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
O Ministério Público Eleitoral e a Comissão Provisória do Partido Liberal apresentaram impugnações ao registro de candidatura de Tony Borges, com base em decreto legislativo da Câmara Municipal de Geminiano, que rejeitou as contas da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2011, época em que Tony administrou o município.
Porém, o decreto legislativo foi suspenso por meio de decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí. Com isso, ainda na fase de análise do pedido de registro, o Ministério Público reconheceu que a decisão proferida pelo TJ-PI afasta a tese de inelegibilidade e com isso, se manifestou pelo deferimento da candidatura.
Em sua sentença, o juiz Adelmar Martins, da 62ª zona, julgou improcedente a ação de impugnação do Ministério Público e ainda extinguiu a ação apresentada pela comissão do PL, pois a mesma foi protocolada fora do prazo. Por fim, decidiu pelo deferimento da candidatura de Tony Borges, estando ele apto a concorrer na eleição do próximo dia 15 de novembro.
Na semana passada, o juiz Adelmar Martins também deferiu os registros da candidata a vice-prefeita, Francisca Maria de Moura Gonçalves, a Tita de Galego e dos 11 candidatos ao cargo de vereador pelo MDB, que são: Eduardo Cardoso, Fábio Costa, Gilton Aragão, Jailson Marques, James Martins, Margarida, Maria do Bem-Te-Vi, Marlene Bezerra, Mazé de Manelão, Novinho e Ranilson Moura.