05/07/2016 - Jesika Mayara
Os Ministros da Subseção II Especializada em Díssidios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), negaram por unanimidade um recurso ordinário em que advogado, Vidal Gentil Dantas, cobrava 20% de honorários contratuais em uma ação coletiva movida pelo sindicato dos ex-funcionários da Indústria Coelho.
A decisão, que saiu no último dia 28 de junho, foi comunicada na manhã desta terça-feira (05) no momento que cerca de 100 ex-funcionários participariam de uma Audiência Pública na sede do Ministério Público do Trabalho de Picos, para tratar justamente dessa causa.
Esse mesmo posicionamento da Justiça em favor dos trabalhadores já havia sido tomado em primeira instância, na Vara do Trabalho de Picos, e em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, em Teresina.
Além de negar o provimento, a decisão dos Ministros do TST tornaram sem efeito a Liminar concedida pelo próprio TST que reteve o percentual de 20% cobrado pelo advogado e assim o recurso está liberado para o pagamento da terceira parcela das indenizações.
"Comunique-se com urgência, ao Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e ao Juízo da Vara do Trabalho de Picos do inteiro teor dessa decisão", consta na decisão da Ministra Relatora, Maria Helena Mallmann.
Segundo o representante dos ex-funcionários da Indústria Coelho, Raimundo Holanda, cerca de 623 trabalhadores ainda tem direito a receber as duas parcelas restantes dos direitos trabalhistas.
"É uma decisão satisfatória e justa porque ele já havia recebido em torno de R$ 983 mil reais referente aos honorários de sucumbência que equivale a 12% do valor da causa", comentou Raimundo Holanda.
A decisão dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho não cabe recurso.
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Fonte: Diaadiapicos