Picos(PI), 24 de Novembro de 2024

Matéria / Polícia

Homem é flagrado arrastando cachorro em moto em Picos

14/01/2021 - Redação

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P40G-IMG-c291e0769f91eaf721.jpg (Foto: Reprodução)
P40G-IMG-c291e0769f91eaf721.jpg (Foto: Reprodução)

Na manhã desta quinta-feira, 14 de janeiro, um vídeo feito por do interior de um carro flagrou mais uma cena de maus tratos a animais, no bairro Umari, em Picos.

O flagrante foi feito na PI 238, que liga Picos a Bocaina. O homem, que transita em uma motocicleta de cor vermelha, usou uma corda para amarrar um cachorro. A mesma está presa em uma das patas do animal, que é arrastado pelo asfalto da rodovia.

 De acordo com o mobilizador social do projeto Ecopatinhas, Klaudino Telles, segundo o denunciante, o motociclista entrou no sentido do povoado Morro da Areia.

“Já buscamos a Polícia Militar, passamos os dados e o vídeo e acreditamos que o mesmo será identificado e punido. Pedimos a cooperação da população para que nos ajude na busca pelo mesmo, as denúncias poderão se realizadas de forma anônima”, disse Telles ao Picos 40 Graus.

As denúncias poderão ser feitas diretamente à Polícia Militar. através do 190.

O outro lado

O homem que conduzia a motocicleta buscou a Delegacia da Polícia Civil na tarde desta sexta-feira, 14, onde prestou esclarecimentos.

De acordo com o mesmo o animal havia sido atropelado no da anterior e estava no meio da rua. Ele relatou ainda que resolveu retirar o animal do local e amarrou um barbante em sua pata e o levou até um local ermo, onde não causaria transtornos a ninguém.

Em depoimento o motociclista disse que se surpreendeu com as acusações de maus tratos aos animais e que isso não condiz com a verdade e por essa razão resolveu apresentar-se para prestar os devidos esclarecimentos.

O mesmo foi liberado em seguida.

Aumento da punição

Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

 

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