23/01/2021 - Redação
Após pedido do Ministério Público, através do Grupo de Trabalho para Auxilio em Medidas de Combate à Covid-19, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, determinou o cancelamento de uma previa de carnaval que seria realizada neste sábado, 23 de janeiro, na cidade.
O Ministério Público do Piauí́ teve seu pedido acolhido com base em argumentos apresentados pelo promotor, Antônio César Gonçalves Barbosa, dentre os quais apontou a evidente aglomeração por vir, no caso, autorizado o evento a receber 300 pessoas quando recomenda-se não mais que 100.
Além disso a ação Civil Pública (0800270-82.2021.8.18.0032), ressalta que o mesmo representa um risco a correr ante o processo de segunda onda de infecção do coronavírus, que atinge o Brasil como um todo e ameaça superlotar a rede de saúde pública de Picos.
“Sabe-se que a realização de atividades econômicas por agentes privados deve, antes de tudo, garantir a saúde, a segurança e a integridade física do seu público alvo, em especial, dos foliões que movimentam o carnaval. Sem a garantia desses direitos, torna-se inadmissível a realização dos eventos festivos”, disse a juíza Conceição Portela.