Picos(PI), 26 de Novembro de 2024

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Governo prorroga medidas restritivas e suspende atividades presenciais às 20h de quinta

Segundo o decreto, para os dias 12, 13, 14 e 15 de abril ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração

10/04/2021 - Redação

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P40G-IMG-904e9c6ac84c79ed06.jpg (Foto: Divulgação)
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O governo do Estado publicou um novo decreto neste sábado (10) prorrogando medidas sanitárias excepcionais contra a covid-19 a serem adotadas de 12 a 18 de abril. Entre elas, o toque de recolher que antes iniciava às 21h, agora passa a ser de 22h às 5h. As atividades presenciais serão suspensas a partir das 20h da próxima quinta, dia 15.

O governador Wellington Dias tomou a decisão baseado em resolução emitida pelo Comitê de Operações Especiais (COE) indicando a necessidade de continuar com as medidas de controle para diminuir a transmissibilidade da COVID-19.

Segundo o decreto, para os dias 12, 13, 14 e 15 de abril ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, tais como eventos culturais, shows, dentre outros. Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e barracas de praias, bem como lojas de conveniência, só poderão funcionar até às 21h.

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shoppings centers das 12h às 20h.

Órgãos da administração pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e daqueles considerados essenciais.

Ainda de acordo com o decreto, para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até às 19h, desde que respeitado o período de 9h de funcionamento.

Atividades presenciais suspensas

O decreto diz ainda que, a partir das 20h do dia 15 de abril, próxima quinta, até às 24h do dia 18, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais como:

Mercearias, supermercados, farmácias, oficinas, postos de combustíveis, serviço de delivery, bancos, lotéricas, templos religiosos, igrejas, dentre outros. O funcionamento de supermercados, por exemplo, deve ser encerrado às 20h. 

Mortes por covid

O Piauí notificou nos primeiros dez dias de abril 322 óbitos por covid-19. O número já é quase a metade do que foi registrado por todo o mês de março, quando foram contabilizadas 790 mortes. A média de mortes é de 32 por dia. Os dados são do boletim da Secretaria de Saúde do Estado (Sesapi) divulgado diariamente.

Fonte: Cidadeverde.com

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