Picos(PI), 22 de Novembro de 2024

Matéria / Cidades

Convenções partidárias seguem até 05 de agosto

Partidos já podem formalizar contratos que gerem despesas e gastos

27/07/2016 - Jesika Mayara

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d852a29be57e45c90b846fadfb57.jpg (Foto: Reprodução)
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As convenções partidárias que irão definir os candidatos a vereador e a prefeito dos 5.570 municípios do país tiveram início no dia 20 de julho e  devem ocorrer até o dia 5 de agosto. Durante o período, os partidos se reúnem para decidir também as coligações a serem formadas para o pleito deste ano.

Durante o prazo, os partidos e candidatos já poderão formalizar contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha.

Os gastos, no entanto, só serão efetivados após a Justiça Eleitoral receber o CNPJ, a conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e os recibos eleitorais. Os candidatos poderão gastar um valor limitado a cada município.

Processos eleitorais

A Lei das Eleições também determinou desde o dia 20 de julho, que os processos eleitorais tenham prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança.

A lei estabelece que juízes e promotores, não podem deixar de cumprir os prazos definidos. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

Sistema e enquetes

Também estará disponível nesta quarta o download, no site do TSE, do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral.

Já as enquetes referentes ao processo eleitoral estão proibidas. Segundo a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.

Já a pesquisa eleitoral, que está permitida e deve ser registrada, requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.

A divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação eleitoral pode ser punida com o pagamento de multa, que varia de R$ 53 a R$ 106 mil.

G1

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