26/05/2021 - Redação
Da Redação
Ao contestar ação de improbidade administrativa movida pelo prefeito de Geminiano, Erculano Edmilson de Carvalho (PP), que apontou supostas irregularidades na compra de um ônibus escolar pelo município na gestão de Tony Borges (MDB), o ex-prefeito reuniu diversos documentos que desmentem a acusação que lhe foi imputada.
O FATO
Em novembro de 2009, o então prefeito Tony Borges firmou convênio com o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no valor de R$ 123 mil, sendo R$ 121.770,00 oriundos do governo federal e R$ 1.230,00 de contrapartida do município, destinados à aquisição de um ônibus escolar. A licitação para aquisição do veículo foi feita pelo próprio Ministério da Educação, ficando o município responsável apenas pela execução do convênio, ou seja, efetuar o pagamento à empresa fornecedora do veículo e o encaminhamento da prestação de contas ao FNDE.
Entregue pela empresa Iveco, o ônibus chegou a Geminiano em fevereiro de 2010, quando o município efetuou o pagamento, via ordem bancária, encaminhando em seguida a prestação de contas ao FNDE, conforme cláusulas contratuais do convênio.
FALHA APONTADA
Na análise da prestação de contas feita pelo escritório de projetos E. B. F Assessoria Técnica, o FNDE concluiu que, de fato, o objeto do convênio foi satisfatoriamente atingido, ou seja, o ônibus foi comprado e pago pelo valor contratado de R$ 123 mil, mas constatou que o saldo de R$ 639,65 (seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), oriundo da aplicação financeira dos recursos do convênio, deveria ter sido devolvido ao governo federal, o que não ocorreu na época. Esse pequeno valor resultante da aplicação financeira, apurado no período compreendido entre a data do crédito e o dia em que o ônibus foi pago, não foi de nenhuma forma utilizado, permanecendo aplicado na conta do convênio.
PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA
Ao concluir a análise da prestação de contas, que foi aprovada com ressalva, por conta dessa "falha (considerada apenas) de natureza formal, sem causar (qualquer) prejuízo ao erário público", conforme consta do relatório final, o FNDE enviou ofícios ao prefeito Erculano Edmilson de Carvalho e ao ex-prefeito Tony Borges em abril de 2019, informando o ex-gestor da falha apontada e notificando o atual prefeito a devolver a sobra de R$ 639,65 que ainda se encontrava na conta do convênio e que não fora utilizada pelo ex-prefeito, mas a devolução não foi feita.
TONY BORGES NÃO FOI NOTIFICADO
E o ofício encaminhado pelo FNDE ao ex-prefeito Tony Borges, embora estivesse endereçado a sua residência na localidade Grossos, zona rural do município, jamais chegou a suas mãos, tendo sido entregue na prefeitura pelo carteiro Cirilo Antônio de Oliveira, cujo Aviso de Recebimento - AR foi assinado pela funcionária Maria Isabel Nascimento, deixando de ser encaminhado ao seu destinatário.
A AÇÃO
Dois anos depois de o prefeito Erculano Carvalho ter sido notificado pelo FNDE a devolver os R$ 639,65 o dinheiro permanecia na conta do convênio no Banco do Brasil, razão pela qual em abril deste ano o município foi inscrito no CAUC, o cadastro de inadimplentes do governo Federal. E, para sanar a inadimplência do município, o prefeito Erculano Carvalho, ao invés de devolver o saldo restante, ingressou na Justiça da Comarca de Picos com ação de improbidade administrativa contra Tony Borges, acusando-o de malversação dos recursos do convênio e pedindo que o ex-prefeito fosse condenado a devolver integralmente o valor total do convênio, embora tivesse conhecimento de que o ônibus foi pago e serve ao transporte escolar do município há mais de 11 anos.
Com base na acusação, o juiz José Airton de Sousa, da 2ª Vara da comarca de Picos, chegou a decretar a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Tony Borges, como medida liminar no âmbito da ação de improbidade.
A DEVOLUÇÃO
Embora não tenha recebido a notificação do FNDE e tendo tomado conhecimento do fato somente através da imprensa, o ex-prefeito Tony Borges entrou em contato com a prefeitura e solicitou que o prefeito Erculano Carvalho fizesse a devolução dos R$ 639,65 reclamados pelo FNDE, já que o saldo continuava disponível na conta do convênio no Banco do Brasil. Tal providência foi tomada pelo prefeito no dia 21 de maio, pondo fim à questão.
A sobra de recursos decorrentes da aplicação financeira, que em 2010 eram R$ 639,65 continuou aplicada e o saldo remanescente chegou a RS 1.321,22 - pouco mais que um salário mínimo – no dia 21 de maio, quando foi feita a devolução ao Tesouro Nacional.