30/08/2016 - Jesika Mayara
Após atualização da lista de mesários, o Cartório Eleitoral de Picos, já iniciou a convocação dos profissionais que atuaram nas eleições municipais dos municípios compreendidos pelas 10º e 62ª zonas eleitorais.
Nas urnas eleitorais de Picos, serão empregados 752 mesários. De acordo com o chefe de da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Luís Borges de Sousa, o número de mesários aumentou e os convocados passarão por treinamento.
“Estamos trabalhando intensamente para cumprir essa tarefa de convocar os mesários, que aumentou bastante em função da redução do número de eleitores em cada sessão”, disse o chefe de cartório.
Os mesários são convocados via correspondências enviadas pelos Correios, já nas zonas rurais, a convocação está sendo realizada por servidores do Cartório Eleitoral.
“Algumas pessoas já não moram em Picos outros se recusam a receber a convocação, assim estamos tento algumas dificuldades. Mas é importante salientar que os mesários possuem alguns incentivos. Pela Lei a cada dia doada à Justiça Eleitoral, correspondem a dois dias de folga no local de trabalho, em casos de empresa pública ou privada”, explicou Luís Borges.
Este ano os universitários que desenvolverem a função poderão realizar o registro das atividades, que contarão pontos em seus currículos acadêmicos, em suas respectivas instituições de ensino superior.
“Já mandamos um projeto para a Câmara Municipal de Picos que, se aprovada, dará aos mesários a possibilidade de isenção em taxas de inscrição para concursos públicos”, relatou o chefe.
Quem não pode ser mesário?
Ao receber as cartas de convocação deve-se verificar se o mesmo possui parentes até segundo grau disputando cargos nas eleições. Outro caso de impedimento é quando o mesário é membro de diretório de partido, na própria carta ele é instruído a comunicar o fato ao cartório.
Ao receber a convocação, o mesário é obrigado a desenvolver o trabalho durante as eleições, porém, em alguns casos o cidadão poderá recorrer da decisão ao juiz eleitoral, que irá analisar os motivos.
Aqueles que não atenderem ao chamado da Justiça Eleitoral serão punidos. “Não existe um punição fixa para aqueles que não atenderem ao chamado. Vai depender muito das razões e do rigor de cada juiz eleitoral”, explicou o chefe de cartório.