Picos(PI), 23 de Novembro de 2024

Matéria / Geral

Mesários terão isenção na taxa de concurso no Piauí

A lei será regulamentada no prazo de 120 dias a contar da data de publicação.

06/09/2016 - Jesika Mayara

Imprimir matéria
0d2abd249e9bf60dd8d910da3218.jpg Para ser beneficiado o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução)
0d2abd249e9bf60dd8d910da3218.jpg Para ser beneficiado o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução)

Os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para trabalharem nas eleições ficarão isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos no Piauí. Isso porque o governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei Nº 6.882, de 26 de agosto de 2016, que dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas. 

A isenção é válida para os concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Estadual. 

A Lei considera como eleitor convocado e nomeado “aquele que presta serviço à Justiça Eleitoral no período das eleições, plebiscito e referendos, como componentes de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, coordenador de seção eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar ou seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação”. 

Para se beneficiar com a isenção, “o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado uma eleição”, diz a lei. 

 A comprovação do serviço prestado será realizada por meio da apresentação de declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral. Após comprovado, “o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao benefício e por um período de validade de 4 anos”.

A lei será regulamentada no prazo de 120 dias a contar da data de publicação. 

Facebook