21/09/2016 - Jesika Mayara
Durante reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (COMAM) o julgou de cinco importantes processos administrativos que vinham tramitando há algum tempo, dentre eles o processo 073/2015 da AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí S/A juntamente com sua empresa terceirizada, processo 074/2015 LIMPEL– Serviços Gerais LTDA.
Por meio de denúncia anônima chegou a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a informação do despejo de efluentes líquidos, como outros dejetos de fossa na rede de abastecimento de esgotos do município, diretamente no leito do Rio Guaribas, Área de Preservação Permanente (APP) de acordo com o Código Ambiental do Município (Lei nº 2.497/2013)
O ato danoso causou por mais de 15 dias poluição hídrica acentuada e colocou em risco ainda a saúde pública de toda região de Aroerias do Matadouro, Boa Vista e Torrões.
Em sua defesa a empresa terceirizada, LIMPEL alegou que é contratada pela AGESPISA apenas para executar os serviços descritos no contrato, e não teria nexo algum com o derramamento de esgotos que ensejaram a presente infração e que não poderia ser responsabilizada e punida.
Após votação do Conselho, por decisão da maioria, foi decidido que ambas teriam suas multas reduzidas em 50%. A AGESPISA fica obrigada a recolher ao Município o valor de R$ 99. 666.66 (noventa e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e a LIMPEL, a quantia de R$ 49.849,94 (quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos). Valores somam o montante de R$ 149.516,60, que serão revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
De acordo com a assessora de comunicação da Secretaria de Meio Ambiente, Crislene Carvalho, nenhuma das empresas enviou representantes ao julgamento, embora tenham sido notificadas.
“As empresas terão o prazo de 20 dias para entrarem com recurso, que após apresentado poderão ir pra votação do COMAM novamente”, explicou a assessora.
Com informações Ascom Semam