03/10/2016 - Jesika Mayara
Para o pleito municipal de 2016, o eleitor piauiense que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição, poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) a qualquer cartório eleitoral até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a justificativa pode ser feita até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.
O eleitor inscrito no país que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos referidos prazos, ou poderá apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior só necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição presidencial.
Os eleitores inscritos em zonas eleitorais dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de São Paulo, do Rio Grande do Norte, do Distrito Federal ou em Zona Eleitoral do Exterior poderão utilizar o Sistema Justifica, mecanismo alternativo de recebimento de justificativa apresentada após o pleito, disponível nas páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais, nas quais constarão as orientações pertinentes (Res.-TSE nº 23.456/2015, art. 69, § 5º).
O eleitor que estiver fora do país e quiser justificar a ausência ao juízo eleitoral de alguma das referidas unidades da Federação também poderá utilizar o Sistema Justifica. Os eleitores dos demais estados devem acessar o conteúdo serviços eleitorais no exterior para saber como justificar a ausência no pleito.
O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
E atenção: se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida.
Fonte: Cidade Verde