Picos(PI), 22 de Novembro de 2024

Matéria / Cidades

Ex-prefeito de Sussuapara é condenado em ação de improbidade administrativa

Na ação ajuizada pelo Ministério Público, Miguel Rocha teve, entre outras penalidades, seus direitos políticos suspensos por cinco anos

14/10/2016 - João Paulo

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cf65da5686944ffdef0b81f7df28.jpg Por conta de condenação, Miguel Rocha fica inelegível por cinco anos (Foto: Arquivo)
cf65da5686944ffdef0b81f7df28.jpg Por conta de condenação, Miguel Rocha fica inelegível por cinco anos (Foto: Arquivo)

Por João Paulo Leal

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Picos, José Airton M. de Sousa, condenou o ex-prefeito de Sussuapara, Miguel Ferreira da Rocha em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Em seu despacho, o magistrado suspendeu os direitos políticos do ex-gestor sussuaparense por cinco anos, como também ao pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Também foram condenados na mesma ação os nove vereadores da Câmara Municipal, que integravam a Legislatura passada (2009-2012).

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Piauí, apura improbidade administrativa imputada ao ex-prefeito Miguel Rocha e demais réus da ação, por enviar à Câmara Municipal de Sussuapara em 2012, projeto de lei criando despesas para o município sem que o mesmo contivesse sequer a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto, de número 162, concede aumento salarial aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. A matéria foi aprovada integralmente em duas votações, durante sessões realizadas nos dias 04 de maio de 2012 e 1º de junho de 2012. De acordo com documentos presentes na ação do MP, somente com relação às equipes do Programa de Saúde da Família  e Programa de Saúde Bucal houve um aumento de despesas anual da ordem de R$ 288.000,00.

Em seu despacho, com fulcro nas disposições dos artigos 15, 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, o juiz José Airton, da 2ª Vara, além de declarar a nulidade do projeto de lei aprovado pela Câmara, também condenou os réus Miguel Ferreira da Rocha, ex-prefeito; e os vereadores daquela Legislatura: José Omar de Moura Fé, Francisco dos Santos Moura, José Pereira Neto, Raimundo José dos Santos, Francisco Clementino de Souza, Francisco Pedro Leal (já falecido), Maria Elza Leal de Sousa, Ana Regina da Silva e Maria Iracilda Lacerda Florentino.

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