29/01/2016 - Jesika Mayara
O carnaval é um período de diversão em que muitos foliões aproveitam para se expressar sobre os mais diferentes assuntos. Em anos eleitorais, é comum que alguns pré-candidatos aproveitem o período e tentem infringir a legislação que rege a propaganda eleitoral, que só poderá acontecer a partir do dia 15 de agosto.
De acordo com o juiz da 10ª Zona Eleitoral, Geneci Benevides Ribeiro, o que não pode acontecer é que a candidatura de alguém seja identificada.
“Essa propaganda que fala ‘vem ai fulano de tal’ o Tribunal Eleitoral não tem considerado como uma propaganda antecipada. O que pesa é quando a propaganda fica clara, como em municípios menores em que a eleição é polarizada. Não é algo que poderemos dar a certeza de 100%, pois vai depender de cada caso. Em municípios maiores, como Picos, quando a pessoa já foi candidato ou eleito alguma vez, ao repetir essa propaganda poderá ser considerado como antecipada”, disse o juiz.
Políticos que estejam no mandato poderão patrocinar blocos e eventos, o que segundo o juiz, não pode acontecer na propaganda é o pedido de voto, que é considerado crime eleitoral.
Caracterizado o delito, as denúncias poderão ser realizadas junto a Justiça Eleitoral. “Por telefone ou pessoalmente, de forma identificada ou anônima. Tomando o conhecimento do fato o juiz é obrigado por lei a agir, independente de estar escrito ou não aquela denúncia”, disse Geneci Benevides.
As punições para os pré-candidatos que cometerem o crime eleitoral serão a cassação do registro da candidatura (caso ele realize) e a cassação do diploma, no caso de eleito.
“Não se caracteriza o crime eleitoral na medida em que não se passa o pedido de voto, apenas se lança esses nomes, até porque muitas vezes não há nem o registro da candidatura. A pessoa lança pra vê se consegue a simpatia popular e quando vê que não vai ter, nem se candidata”, explicou o juiz.
Preparativos Eleições 2016
O magistrado afirmou que os preparativos da Justiça Eleitoral são constantes. “Independente do período eleitoral ou não a Justiça está sempre trabalhando e quando se aproxima o período das eleições, que acontece após o registro das candidaturas, já está tudo a todo vapor”.