Picos(PI), 23 de Novembro de 2024

Matéria / Geral

Procon do Piauí multa Apple em R$ 2,1 milhões por vender iPhones sem carregador

01/03/2024 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-a0d8eb142e92feb11c.jpg (Foto: Alinny Maria)
P40G-IMG-a0d8eb142e92feb11c.jpg (Foto: Alinny Maria)

A Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público do Piauí (MP-PI), multou a empresa Apple Computer Brasil em R$ 2,1 milhões por vender Iphones sem os carregadores de bateria. Para o Procon-PI, isso se caracteriza como prática abusiva e violação ao Código de Defesa do Consumidor.

A ação ocorreu no dia 23 de fevereiro, durante a 2ª sessão da Junta Recursal do Procon (Jurcon/MPPI), onde foram  julgados 25 processos, sendo 16 recursos, quatro termos de transação administrativa e cinco arquivamentos.

Em 2020 a Apple anunciou que o carregador e fone de ouvido não viria mais nas caixas juntos com os Iphones. Desde então, apenas o cabo USB-C para Lightning acompanha o iPhone na caixa. O carregador e fone de ouvidos passaram  a ser vendidos separadamente.  

Na época, a Apple afirmava que excluir os adaptadores de tomada diminuiria a caixa do Iphone e ajudaria a reduzir a emissão de carbono, além de possibilitar que as caixas sejam enviadas em grande escala.

No entanto, os consumidores consideram que a prática como venda casada, que é quando a empresa condiciona a venda de um produto a outro, obrigando o consumidor a comprar um item.  

A reunião de trabalho foi coordenada pela promotora de Justiça Denise Aguiar, presidente da Jurcon/MPPI, e teve a participação das promotoras Sílvia Reis e Gilvânia Alves, membros da Junta Recursal, e de advogados. 

A Junta Recursal do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Piauí (Jurcon/MPPI), além de cumprir outras atribuições, é responsável por julgar os recursos interpostos por fornecedores de produtos e serviços que são penalizados pelo poder de polícia do Procon/MPPI.

O órgão de defesa do consumidor, quando desenvolve atividade de fiscalização, apura as práticas que violam as normas de proteção e defesa do consumidor e aplica sanções administrativas, como multa, apreensão de produto, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.

Fonte: Piauí Hoje / Com informações do MPPI

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