04/02/2017 - João Paulo
Por João Paulo Leal – Da Redação
Em sessão extraordinária realizada na tarde de ontem, dia 03, a Câmara Municipal de Sussuapara aceitou recurso apresentado pelo prefeito Edvardo Antônio da Rocha (PP) e subescrito e encaminhado pelo vereador Enivaldo Elizeu da Rocha (PSDB). O recurso é contra decisão tomada pela Câmara no dia 15 de dezembro de 2016, na legislatura anterior, que reprovou a prestação de contas do prefeito referente ao exercício de 2013.
De acordo com o documento apresentado pelo prefeito reeleito Edvardo Rocha, a sessão do dia 15 de dezembro, além de contar em plenário com sete vereadores adversários de sua gestão, ou seja, a maioria qualificada do total de nove, também se observou vários vícios regimentais, dentre eles a inserção na mesma ordem do dia do Projeto de Lei Orçamentária Anual que, de acordo com o Regimento da Casa, precisa ser votado em sessão exclusiva, convocada para essa finalidade. O mesmo é recomendado para a apreciação das contas do Executivo.
Outro vício identificado foi a não observância da ordem cronológica na apreciação dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado, relativos aos exercícios de 2012 e 2013. Primeiro foi votado o de 2013, de responsabilidade do prefeito Edvardo Rocha e em seguida o de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Miguel Ferreira da Rocha (PMDB). Por fim, embora o TCE-PI recomendasse a aprovação dos dois pareceres, apenas o relativo às contas de Miguel Rocha foi aprovado, por ser aliado político da maioria dos vereadores da época.
O recurso também destaca que o prefeito não foi convocado a comparecer à referida sessão e exercer seu direito à contradita e à ampla defesa, muito menos foram apresentados, no Decreto Legislativo aprovado em plenário, os motivos da discordância ao parecer do TCE, que recomendava a aprovação das contas. “A rejeição foi estabelecida de forma genérica, inclusive sem se discriminar os segmentos da administração: contas de governo; contas de gestão; FUNDEB; FMAS e FMS. Não se reportou, ainda, às contas da própria Câmara, cuja apreciação é conjunta pelo Tribunal de Contas, exigindo assim deliberação única” – destaca o recurso.
Após aprovar a tramitação do recurso em regime de urgência, o que dispensa sua tramitação em comissões para receber parecer técnico, o plenário da Câmara decidiu, por unanimidade, anular a sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2016 e, consequentemente, o Decreto Legislativo 03/2016, como também aprovar o parecer do TCE que recomenda a aprovação das contas de 2013, expedindo assim um novo Decreto Legislativo.
Estavam presentes em plenário os vereadores Francisco das Chagas Moura (presidente – PP), Antônio Manoel dos Santos (PSDB), Enivaldo Elizeu da Rocha (PSDB), Edson Sousa Silva (PP), Balduíno Joaquim dos Santos (PP), João Batista Marcílio Ribeiro (PMDB) e José Omar de Moura Fé (PMDB). Também compareceram à sessão o vice-prefeito Naerton Moura (PSDB) e os advogados José Edvaldo Araújo, Agrimar Rodrigues e Frank Bezerra.