Picos(PI), 22 de Novembro de 2024

Matéria / Política

Promulgada emenda que abre janela para troca de partido

Agora deputados e vereadores podem mudar de partido sem a perda do cargo.

19/02/2016 - Jesika Mayara

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887c49d2553f0ed854dd5499390e.jpg Rose de Freitas fez a leitura do texto da Emenda Constitucional 91/2016 na sessão presidida pelo deputado Waldir Maranhão (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
887c49d2553f0ed854dd5499390e.jpg Rose de Freitas fez a leitura do texto da Emenda Constitucional 91/2016 na sessão presidida pelo deputado Waldir Maranhão (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18) a Emenda Constitucional 91, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo. A emenda cria a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.

O texto é derivado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, originária da Câmara dos Deputados (onde tramitou como PEC 182/2007). A promulgação ocorreu em rápida sessão no Plenário do Senado, dirigida pelo 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, deputado federal Waldir Maranhão (PP-MA). A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), 2ª vice-presidente, fez a leitura oficial do texto da emenda promulgada.

A janela partidária era apenas um dos pontos da PEC 113/2015, que trata mais amplamente da reforma política. O restante dos itens foi desmembrado e continua tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Entre os pontos a serem analisados, está a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito.

O relator da matéria na CCJ, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou à época que só havia consenso para que fosse votado ainda em 2016, na comissão, o artigo referente à janela eleitoral.

Pela legislação atual, os parlamentares só podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se forem para um partido recém-criado. O entendimento é de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato. Senadores, prefeitos e governadores, no entanto, não estão sujeitos a essa regra, pois são titulares de cargos majoritários.

Segundo informação da Secretaria Geral da Mesa do Senado, o prazo começa a contar a partir da publicação da EC 91/2016 no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (19).

Fundo Partidário

A troca partidária, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda.

Na prática, portanto, os partidos contemplados agora com filiações de novos deputados federais não vão se beneficiar com mais recursos nem adicional de tempo de rádio e televisão nos dois próximos pleitos — as eleições de outubro próximo (prefeitos e vereadores) e o pleito geral de 2018 (presidente, governadores, deputados federais e estaduais).

Um dos interesses na troca de partido nesse momento são as eleições de outubro desse ano. Os atuais deputados federais e estaduais, por exemplo, ganham condições de viabilizar suas candidaturas ao cargo de prefeito por meio de legendas mais estruturadas ou que estejam mais afinadas com suas ideias.

Fonte: Agência Senado 

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