02/08/2017 - Jesika Mayara
O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a nomear novos magistrados aprovados em concurso. No entanto, determinou que corrija a lista final e promova a nomeação observando a lista dos cotistas. Ao receber a decisão, TJ informou que chamará 17 magistrados imediatamente
Com a decisão, o pleno derrubou a liminar que suspendia a nomeação de novos juízes do dia 26 de julho, dada pelo conselheiro Carlos Levenhagen.
Levenhagen havia atendido aos procedimentos de controle administrativo, que impugnavam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 4/7, pelo tribunal. Um deles divulgava o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista.
Outro aspecto contestado foi supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência. Na oportunidade, o relator argumentou que a nomeação desrespeitava a Resolução CNJ n. 75/2009.
Reintegração
Em seu voto, o conselheiro informou que o TJ/PI reintegrou os cotistas à relação de aprovados no concurso e retificou a elaboração da lista dos cotistas negros, permitindo que aqueles que possuíssem nota suficiente figurassem em ambas as listas.
Diante disso, modulou os efeitos da liminar para determinar a retificação da relação final e promover, “conforme sua autonomia administrativa e orçamentária, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em epígrafe observando as listas (cotistas), com a convocação dos candidatos da ampla concorrência e dos cotistas, observada a ordem de classificação retificada pelo próprio tribunal”.
TJ acata decisão
O presidente do TJ-PI, desembargador Erival Lopes, informou que nomeará, de imediato, 17 magistrados. “As nomeações obedecerão às leis que asseguram cotas para negros e pessoas com deficiência, conforme prevê o edital do certame”, destacou o presidente.
Serão nomeados três negros, duas pessoas com deficiência e 12 da lista geral.
Cidade Verde Com informações do CNJ