Picos(PI), 22 de Novembro de 2024

Matéria / Nacional

LDO define salário mínimo de R$ 979 próximo ano

O aumento de R$42,00 passa a valer a partir de 1º de janeiro

10/08/2017 - Jesika Mayara

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0326970d8dfbb9e5ba73735da5df.jpg O texto sancionado está publicado na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União (Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
0326970d8dfbb9e5ba73735da5df.jpg O texto sancionado está publicado na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União (Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018. A LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual.

O texto sancionado está publicado na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.

O texto sancionado mantém a meta fiscal proposta pelo governo e prevê, para 2018, um déficit primário de R$ 131,3 bilhões para o conjunto do setor público consolidado (que engloba o governo federal, os estados, municípios e as empresas estatais), sendo R$ 129 bilhões para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 3,5 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais.

A LDO estipula o aumento do salário mínimo de R$ 937 para R$ 979. Também projeta um crescimento real da economia brasileira de 2,5%, taxa básica de juros (Selic) em 9%, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,5% no ano e o dólar a R$ 3,40 no fim de 2018.

Esta será a primeira LDO a entrar em vigor após aprovação do teto de gastos públicos, que atrela os gastos à inflação do ano anterior, por um período de 20 anos.

Vetos

Na mensagem presidencial enviado ao Senado, o governo justifica que vetou alguns pontos por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.

Um dos vetos foi ao item que registrava que o Executivo adotaria providências e medidas, inclusive com o envio de proposições ao Legislativo, com o objetivo de reduzir o montante de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial.

A justificativa ao veto é que “o dispositivo poderia tornar ilegal medidas de caráter concessivo que se apresentem prementes ao longo do exercício.”

Outro ponto vetado é o que previa que projetos de lei e medidas provisórias relacionadas ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais não poderiam ser usados para conceder reajustes salariais posteriores ao término do mandato presidencial em curso.

O governo argumentou que “a limitação prejudica a negociação das estruturas salariais com os servidores dos três poderes, impondo um marco final curto para a concessão de reajustes salariais”.

O texto lembra que muitas vezes reajustes são concedidos de forma parcelada em mais de um exercício fiscal.

 

 

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