Picos(PI), 22 de Novembro de 2024

Matéria / Cidades

Juiz nega pedido de cassação da prefeita de Santana e vereadores

Resultado da sentença foi divulgado na manhã desta terça-feira (22)

22/08/2017 - Jesika Mayara

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b268f1277fcafa27e755d2694dee.jpg Prefeita Maria José (Foto: Ascom)
b268f1277fcafa27e755d2694dee.jpg Prefeita Maria José (Foto: Ascom)

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do registro das candidaturas da prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura (PP) e dos vereadores da Coligação “Santana Melhor para Todos”. O resultado da sentença foi publicado na manhã desta terça-feira (22) no Diário da Justiça Eletrônico.

As ações foram ajuizadas pela Coligação derrotada nas eleições municipais “A Vitória com a força do povo”, composta pelos partidos PMDB / PSB / PT, encabeçada pelo ex-prefeito Ricardo Gonçalves. Os investigantes alegavam fraude eleitoral no que diz respeito às candidaturas de pessoas do sexo feminino que recaiam sobre três vereadoras da Coligação vitoriosa.

O juiz da 62ª Zona Eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente a ação por considerar não existir nos autos do processo provas suficientes e robustas de que as candidaturas questionadas foram requeridas com o único fim de atingir a cota para o sexo feminino.

Um dos trechos da sentença ainda esclarece que o recebimento da pequena quantidade de votos sobre as candidaturas investigadas, a não realização de propaganda eleitoral e a renúncia no curso da campanha eleitoral não são condições suficientes para caracterizar fraude ao processo.  

O assessor jurídico da Coligação “Santana Melhor para Todos”, Maycon Luz, destacou que diante das acusações feitas, a defesa apresentou fotos e assinaturas das candidatas durante eventos de campanha.

“A decisão do juiz indica que não houve a comprovação de fraude no processo eleitoral. Nenhuma das provas constantes nos autos levarão a crer que as candidatas teriam sido inscritas apenas para preencher a cota mínima de mulheres. Nos autos ficou comprovado que as três candidatas participaram da Convenção, existiam fotos das candidatas, haviam assinaturas nas atas da Convenção e fotos durante atos de campanha “, frisou Maycon Luz.

O assessor ainda pontuou que o resultado da ação que investiga fraude nas candidaturas de pessoas do sexo feminino é representativa, pois é a primeira sentença desta natureza a ser julgada pela Justiça Eleitoral na Comarca de Picos.

Ascom

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