27/08/2017 - Jesika Mayara
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Melo, determinou, através de liminar expedida nesse sábado (26), que as agências bancárias do Piauí funcionem em expediente normal nesta segunda-feira (28), feriado estadual do Dia do Bancário.
A decisão do STF é baseada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5396, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questiona a Lei estadual nº 6.702/2015, de autoria da deputada estadual Flora Izabel (PT).
O ministro Celso de Melo defende que a norma “parece transgredir a cláusula inscrita no artigo 22, inciso I, da Constituição da República, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho”.
O ministro ressaltou, ainda, que cabe exclusivamente à União editar normas no âmbito do sistema financeiro nacional, não cabendo aos estados disciplinar o funcionamento das instituições financeiras. “A Carta Política expressamente outorgou à União Federal a prerrogativa institucional de dispor, de regular e de definir os dias em que não haverá funcionamento das instituições financeiras”, afirmou o Celso de Melo.
Com a decisão liminar, o feriado bancário no Piauí fica suspenso até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Sindicato mantém feriado
O presidente do Sindicato dos Bancários do Piauí, Arimateia Passos, informou ao que os órgãos competentes ainda não foram notificados sobre a liminar do STF e que, por isso, o não funcionamento dos bancos nesta segunda-feira (28) será mantido.
“Decisão judicial é para ser cumprida. Como a liminar só foi concedida no sábado, ainda não houve notificação. Enquanto não for comunicado aos órgãos competentes, o fechamento está mantido”, informou o presidente do Sindicato dos Bancários.
O presidente cita, ainda, que os bancos já haviam definido programação para abertura das agências somente na terça-feira (29). Os boletos bancários com data de vencimento em 28 de agosto, por exemplo, podem ser pagos na terça, 29, sem prejuízos ao consumidor.
Cidade Verde