03/03/2016 - Jesika Mayara
O desembargador Francisco Antônio Paes Landim, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou através de uma liminar na tarde desta terça-feira (02) que 70% dos professores retornem no prazo de 48 horas as suas atividades. Além disso, determinou que a categoria, em greve há 17 dias, não poderá ocupar qualquer prédio público. Se a liminar não for cumprida, uma multa será dada no valor de R$ 100 mil por dia. Apesar da decisão, a greve continua pois não foi declarada ilegal.
Segundo o Procurador Geral do Estado, Plínio Clerton, a liminar também proíbe ação de grevistas para impedir o acesso às escola e às salas de aulas dos professores que pretendem trabalhar. “Qualquer descumprimento a uma dessas ações determinadas pela liminar, vai pagar multa no valor de R$ 100 mil em desfavor do suscitado”, disse.
Na liminar, o desembargador marcou nova audiência para solução consensual do conflito para o dia 14 de março, às 10h30, a ser realizada no Plenário desta Corte, devendo ser expedido mandado de intimação pessoal para as partes, para o chefe do Ministério Público Estadual (Procurador Geral de Justiça) e, pela importância do fato, para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, como representante da sociedade civil.
Professores em greve não recebem aumento
O Governo do Estado do Piauí concedeu um reajuste de 11,36% apenas para os professores que estiverem trabalhando, além disso, o governador afirmou que irá cortar o ponto dos grevistas a partir desta quarta-feira (02).
Para a presidente do Sinte, Odeni Silva, essas medidas são inconstitucionais e preconceituosas. “O governo não pode pagar uma parte da categoria. Primeiro porque é inconstitucional e é uma forma de discriminação por parte do governo. Então, o governo está fazendo isso como forma de pressionar a categoria quando deveria na verdade fazer uma negociação pelo cumprimento da lei federal que é a lei do piso e do reajuste dos funcionários”, declarou.
Fonte: G1 PI