Picos(PI), 24 de Novembro de 2024

Matéria / Geral

ADAPI intensificará fiscalização a venda de vacinas

A ação busca impedir a utilização de produtos veterinários vencidos

31/10/2017 - Jesika Mayara

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9d134944c59c5ec95838a1651144.jpg Edilton Pedro, médico veterinário da Adapi (Foto: Jesika Mayara)
9d134944c59c5ec95838a1651144.jpg Edilton Pedro, médico veterinário da Adapi (Foto: Jesika Mayara)

A Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (ADAPI) de Picos intensificará as fiscalizações em todas as farmácias veterinárias da região. Segundo o médico veterinário, Edilton Pedro Silva, a ação é fiscalizar a vigência do estoque de vacinas contra a febre aftosa, que se encontram a venda. Além disso, a ação irá orientar vendedores e donos de farmácias sobre as novas regras de vacinação dos animais.

“Com as mudanças do Ministério da Agricultura só deverão ser vacinados animais de 0 a 2 anos de idade, os bovinos adultos receberão apenas certificação”, afirma o veterinário.

Edilton ressaltou ainda que, as bezerras de três a oito meses de idade deverão ser vacinadas contra a brucelose e que a vacinação poderá ser realizada em qualquer período do ano.

O cronograma da segunda etapa da campanha da vacinação contra a febre aftosa, acontece durante o mês de novembro. Já a certificação acontece até 15 de dezembro.

Segundo o Ministério da Agricultura a necessidade de vacinar animais de até dois anos de idade acontece devido ao fato de seu sistema imunológico está em desenvolvimento.

A doença 

 A febre aftosa é uma doença infecciosa causada por vírus. Ela atinge animais, como bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e suínos. A doença também pode ser transmitida por contato indireto, através de alimentos, água, ar, pássaros e humanos que cuidam dos animais, e que podem levar os vírus.

Os primeiros sintomas apresentados pelo animal são febre alta e perda do apetite, seguidos de aftas na boca, na gengiva ou na língua, e principalmente por feridas nos cascos ou nos úberes.

 No Brasil, a prevenção dessa doença é feita por meio de vacina obrigatória aplicada de 6 em 6 meses, a partir do terceiro mês de vida do animal. A vacinação é obrigatória a todos os criadores de animais, de forma que as recomendações do fabricante com relação à dosagem, prazo de validade, modos de conservação, entre outros, sejam obedecidas conforme o Ministério da Agricultura.

Por: Liliane Dantas

Edição: Jesika Mayara

 

 

 

 

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