04/12/2017 - Redação
Relator responsável pela Operação Lava Jato na 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, o desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu seu voto em relação ao recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – o petista foi condenado pelo juiz Sergio Moro no dia 12 de julho a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no processo do apartamento tríplex do Guarujá (SP). As informações são do jornal Zero Hora.
A conclusão do caso revela uma nova tendência dentro da Lava Jato, com a celeridade do andamento dos processos. O voto de Gebran Neto foi fechado exatamente 100 dias após a apelação chegar ao seu gabinete, na tarde de sexta-feira (1.º). De acordo com a reportagem do Zero Hora, apenas três apelações da operação ficaram menos tempo com o relator para preparação do voto.
O texto com a conclusão de Gebran Neto já está nas mãos de outro desembargador, Leandro Paulsen, revisor da 8.ª Turma. Pelos trâmites internos, Paulsen irá vistoriar o voto do relator, preparar seu próprio voto e encaminhar ambos para o terceiro membro do colegiado, Victor Luis dos Santos Laus. Somente depois disso será marcada a data do julgamento da apelação.
A CONDENAÇÃO
Além da prisão em regime fechado, Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro a pagar multas no valor total de R$ 669,7 mil e foi proibido de exercer cargos públicos.
Moro entendeu que o apartamento foi dado a Lula como pagamento de propina pela empreiteira OAS em troca de três contratos com a Petrobras em obras nas refinarias Repar (no Paraná) e Abreu e Lima (Pernambuco).
A condenação no caso do tríplex é a primeira de Lula nos processos decorrentes da Operação Lava Jato e pode abrir caminho para a inelegibilidade de Lula nas eleições de 2018. Para que ele não possa concorrer à Presidência da República no ano que vem, a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4), a segunda instância judicial da Lava Jato, tem de confirmar a sentença de Moro até agosto de 2018, período em que ocorrem os registros de candidaturas.
A inelegibilidade é diferente da proibição de exercer cargos públicos – o que abrange a contratação do condenado por estatais e empresas que mantenham contrato com governos.
Fonte: Gazeta Popular