26/12/2017 - Jesika Mayara
Motoristas que dirigirem alcoolizados ou sob efeito de qualquer outra substância psicoativa terão uma pena maior, de acordo com a Lei 15.546/2017 publicada na última quarta-feira (20). A nova regra define que a pena passa a ser reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo.
Antes da alteração, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova lei entre em vigor em 120 dias.
Um relatório divulgado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) aponta que das 51.781 abordagens de veículos feitas pela Operação Lei Seca, 2.625 foram destinados à realização de testes de alcoolemia. O levantamento indica que 140 condutores foram presos em flagrante por embriaguez e outros 160 respondem por processos administrativos por dirigirem sob efeito de álcool.
Já dados do Detran/PI apontam que 82 pessoas foram multadas no primeiro semestre do ano por dirigir sob influência de álcool. Segundo Levi Gomes, diretor de infrações do Departamento, o álcool altera as faculdades do condutor e é um potencial causador de acidentes e, desta forma, a pena também deve ser potencializada.
“O cidadão já era penalizado com o maior valor de multa, maior pontuação na CNH. A nova regra dobra a quantidade de tempo apenado para quem for pego dirigindo embriagado ao volante”, afirma.
Um condutor que faça o teste do bafômetro e acuse um teor maior que 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou seis decigramas de sangue é encaminhado à Central de Flagrantes, considerado um crime de transito. A infração é considerada gravíssima e o valor da multa é R$ 2.934 mil.
De acordo com o coronel Jaime Oliveira, diretor de fiscalização e operação da Strans, as blitzen da Operação, que iniciou em março deste ano, continuarão no Natal e Ano Novo, de quinta à sábado das 21h às 4h da manhã. As fiscalizações são feitas pela Strans, Detran, PRF, Polícia Civil, BPRE, Polícia Militar e Ciptran, por meio de uma parceria firmada entre as instituições.
Opções
As celebrações de fim de ano estão se aproximando e para não correr o risco de se envolver em um acidente e colocar a vida de outras pessoas em perigo o ideal é não misturar ingestão de álcool e direção. Por isso, os teresinenses podem aproveitar os aplicativos de transporte, além dos taxis, que estão circulando cobrando apenas bandeira 1 para os consumidores.
Portal O Dia