Picos(PI), 24 de Novembro de 2024

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Presidente do TJ visita obras do novo fórum de Picos e constata atraso salarial

O desembargador Erivan Lopes tomou providências quanto ao caso

27/12/2017 - Jesika Mayara

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b1182cbbe3c8accc03dfa4bd2ee2.jpg Desembargador Erivan Lopes (Foto: Lucas Dias/GP1)
b1182cbbe3c8accc03dfa4bd2ee2.jpg Desembargador Erivan Lopes (Foto: Lucas Dias/GP1)

Atendendo à solicitação do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil de Picos (Sintricompi) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)- Subseção de Picos, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, visitou as obras do novo fórum de Picos, após denúncia de atraso salarial e a possibilidade de paralisação dos trabalhos por parte dos operários.

Cerca de 40 trabalhadores não receberam o 13º salário, além do valor referente a cesta básica que não foi pago. Segundo o Sintricompi, os servidores receberam férias coletivas sem o recebimento das remunerações.

O desembargador esteve na manhã desta terça-feira, 26, na obra e constatou a inadimplência da empresa junto aos trabalhadores e deu um prazo de 48 horas para os pagamentos sejam realizados, sob pena de rescisão de contrato e aplicação de multa, além da inserção da mesma no rol das empresas impedidas de contratar com o Poder Público.

Confira nota emitida pelo Presidente do TJ-PI:

   Sobre o atraso no pagamento do 13º salário dos trabalhadores da empresa DANTEC, responsável pela construção do Fórum de Picos, o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Desembargador Erivan Lopes, informa que esteve na manhã desta terça-feira (26/12) visitando a obra e constatou a situação de inadimplência da empresa junto aos trabalhadores. Esclarece que todas as medições feitas pela empresa foram pagas pelo Tribunal e que o TJ-PI tem dinheiro assegurado para a execução da construção. Afirma o Presidente que a empresa será comunicada sobre os procedimentos que serão adotados caso o pagamento não seja efetuado até a próxima sexta-feira (29/12) pela empresa DANTEC, quais sejam: rescisão do contrato, aplicação de multa e inserção da mesma no rol das empresas impedidas de contratar com o Poder Público.

 

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