15/03/2016 - Jesika Mayara
Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (15) traz mudanças na concessão do auxílio-doença e perícia médica do INSS. Entre as novas regras estão o encaminhamento do segurado que ultrapassar 15 dias de afastamento do trabalho para perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrante de seus quadros ou para órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Somente após ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde entrará em vigor a cooperação com o SUS para a realização das perícias médicas.
O decreto vem em um momento em que a fila de espera para conseguir uma perícia pode demorar até cinco meses. O INSS disse que a greve atrapalhou, mas admite que faltam peritos e estrutura para atender a população. Os peritos que estão trabalhando dizem que não têm estrutura, espaço para fazer as perícias.
Segundo o decreto, o INSS poderá celebrar convênios, com execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos do SUS.
De acordo o decreto publicado, que complementa o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo especialista.
A concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, sendo que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer hipótese e a qualquer tempo para avaliação pericial.
O INSS poderá ainda estabelecer, com base na avaliação pericial ou da documentação médica, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. Em caso desse prazo concedido para a recuperação ser insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação.
Fonte: G1