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TRE nega pedido de cassação do prefeito de Dom Expedito Lopes

Recurso negado foi interposto pela coligação "Unidos por Dom Expedito Lopes" que ficou em segundo lugar nas eleições de 2016

27/01/2018 - Redação

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483ebca45e14c2476f2a3610fd8f.jpg Prefeito Valmir Barbosa (Foto: João Paulo)
483ebca45e14c2476f2a3610fd8f.jpg Prefeito Valmir Barbosa (Foto: João Paulo)

Em decisão unânime o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou recurso interposto pela coligação derrotada que pedia a cassação do diploma do prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo (PDT) e do seu vice, Écio Flávio Gomes (PSB). A ação já havia sido julgada improcedente pelo juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa.

O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Unidos por Dom Expedito Lopes”, foi realizado na última segunda-feira, 22, após cinco adiamentos. Na ação a candidata derrotada Francisca Ivete do Nascimento Lima (PRTB) acusa o prefeito e o vice de fraude relacionada à cota de gênero da coligação “Um novo tempo, uma nova história”, que venceu as eleições de 2016 em Dom Expedito Lopes com uma diferença de dois votos.

Segundo o que consta na ação, todos os candidatos da coligação vitoriosa praticaram ato de abuso de poder, consistente em frente no preenchimento de vagas de acordo com os percentuais mínimo e máximo de cada sexo determinado na lei eleitoral.

A candidata Anália Araújo Gomes (PSB), por exemplo, foi acusada de registrar seu nome apenas para cumprir a quota eleitoral de gênero da coligação. Nas urnas ela obteve apenas três votos, o equivalente a 0,06% dos votos válidos.

Decisão
Em harmonia com o parecer ministerial, o TRE-PI, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso para manter a sentença proferida pelo juiz eleitoral da 62ª zona, que julgou improcedente os pedidos contidos na ação.

Fonte: Jornal de Picos

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