Picos(PI), 18 de Setembro de 2024

Matéria / Geral

Mudanças no Código Civil deixam pensão alimentícia mais rigorosa

A inovação entrará em vigor nesta sexta-feira,18. Saiba o que mudou!

17/03/2016 - Jesika Mayara

Imprimir matéria
409dc10dfb390d13795c719b84e4.jpg A mudança começa a valer nesta sexta-feira,18. (Foto: Reprodução)
409dc10dfb390d13795c719b84e4.jpg A mudança começa a valer nesta sexta-feira,18. (Foto: Reprodução)

As mudanças no Código Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões, entre elas a alimentícia. As novas medidas entrarão em vigor a partir desta sexta-feira, 18.

O Picos 40 Graus procurou o advogado Herval Ribeiro para esclarecer as principais mudanças na lei. O profissional salientou que muitas coisas continuam da mesma forma, onde o objetivo da lei continua o mesmo, que é fazer com que o devedor quite o seu débito, onde a prisão seria uma forma de obrigar o pagamento. Além disso, o tempo de prisão continua o mesmo, sendo de um a três meses.

“As mudanças significativas do Novo Código de Processo Civil fazem relação primeiro ao regime fechado. Devedor de pensão de alimentos que não quitar o seu débito, o juiz pode determinar sua prisão em regime fechado. Antes existia possibilidade do mesmo passar o dia trabalhando e a noite seria recolhido, mas isso não foi recepcionado”, disse o advogado.

Antes o devedor era encaminhado a uma delegacia ou uma cadeia pública, com a mudança o mesmo será encaminhado para a penitenciária.

A segunda mudança ocorre quanto à possibilidade da dívida ser protestada. “O devedor pode ter o seu nome protestado, e o mais interessante é que esse protesto pode ser feito de ofício. O que significa dizer que o juiz, independentemente de requerimento de qualquer uma das partes envolvidas no processo, poderá determinar que seja feito o protesto. Assim a pessoa fica com o nome sujo. O que a gente sabe que, em um país como o nosso, onde as pessoas precisam de credito terá uma influência enorme”, afirmou Herval.

O profissional apontou que a terceira mudança diz respeito aos bens do devedor, onde o juiz poderá determinar o bloqueio de até 50% de seus bens, para poder quitar a dívida.

“A lei não é uma faculdade e nem uma opção, ela tem um comando coercitivo. As pessoas têm que se adaptar, não existe essa questão de prazo, quem paga pensão precisa se adaptar, pois os rigores estão mais criteriosos do que no Código do Processo Civil anterior”, explicou.

Herval afirmou que vê a mudança de forma positiva, pois o objetivo da pensão de alimentos é fazer com que a pessoa que está necessitando de alimentos os receba. “Muitas vezes as pessoas desrespeitam isso, não porque não tenham condição de pagar, mas sim porque não querem pagar. Vejo isso como algo positivo para a sociedade, pois está sendo defendido o direito do menor e do incapaz”.

Facebook