21/02/2018 - Redação
Familiares de Francisco José Rodrigues Filho, de 52 anos, tiveram que esperar mais de treze horas pela liberação de seu corpo. Vítima de um acidente automobilístico, ele veio a óbito as 07h20 desta quarta-feira, 20, no Hospital Regional Justino Luz onde estava internado desde o último sábado, 17.
Francisco José resida na cidade de Francisco Macedo, no momento do acidente ele conduzia um Palio, de cor preta e placa NIX -4120, na BR 316 na cidade de Vila Nova quando perdeu o controle do veículo e capotou.
Reginaldo Francisco Rodrigues irmão da vítima, falou da angustia em esperar tanto para velar seu irmão.
“Fomos a Polícia Civil prestamos o Boletim de Ocorrências e lá fomos informados de que o perito viria para realizar os procedimentos e agora são oito horas da noite e nada. Isso é um descaso, o corpo do meu irmão está jogado como se não tivesse dono. No hospital procuramos o setor de assistência social que nos informaram que o espaço é apenas cedido para se fazer o exame”, disse Reginaldo.
A família informou ao Picos 40 Graus que o médico chegou ao necrotério por volta das 20h15, após os familiares acionarem a Polícia Militar. Os mesmos não souberam informar o nome do profissional.
Com a realização do exame para a expedição do laudo cadavérico, o corpo de Francisco José foi preparado pela funerária e transportado até a cidade de Francisco Macedo onde foi velado.
Nossa redação buscou o Hospital Regional Justino Luz, que emitiu nota onde explicou que o espaço é apenas cedido para a realização de perícias, uma vez que Picos não possui Instituto MÉdico Legal.
Confira Nota na Íntegra:
Atestados de óbito de mortes decorrente de homicídio, suicídio, intoxicação, morte desconhecida e acidentes de trânsito não são de responsabilidade do Hospital Regional Justino Luz. O serviço social orienta a família a procurar a polícia, fazer o boletim de ocorrência e a polícia que designa o médico para a perícia.
A responsabilidade do HRJL, quanto a atestado de óbito é apenas com morte natural. O exame cadavérico ocorre num espaço que o hospital cedeu, mas a perícia e atestado de óbitos são de competência da polícia.
É importante ressaltar que em casos de acidentes de trânsito para a família requerer o seguro DPVAT, necessita de um laudo da polícia, e se o hospital assinar o atestado, este não vai ter validade para dar entrada no seguro.
O hospital só atesta óbito de mortes naturais, as demais são de competência da perícia policial.