Picos(PI), 22 de Novembro de 2024

Matéria / Nacional

Plenário vai analisar projeto que regulamenta aplicativos como Uber

Terminada a votação na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial

27/02/2018 - Jesika Mayara

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2af22d919dcaa330e8c9bdd6e9f1.jpg Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Luis Macedo/Agência Câmara)
2af22d919dcaa330e8c9bdd6e9f1.jpg Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Luis Macedo/Agência Câmara)

O plenário da Câmara dos Deputados volta a anlisar partir de terça-feira (27) o projeto de lei que regulamenta a atividade de transporte de passageiros por meio de aplicativos – como Uber e Cabify.

Em 4 de abril do ano passado, os deputados já tinham aprovado um projeto de lei sobre o tema. O texto seguiu para o Senado mas, como houve modificações naquela Casa, volta agora para a Câmara.

Os deputados podem referendar as modificações feitas pelos senadores ou rejeitá-las – nesse último caso, vai prevalecer o texto da Câmara. Terminada a votação na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Texto da Câmara
A versão da Câmara estabelece que compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado individual de passageiros nos seus territórios.

Nessa regulamentação, alguns critérios deverão ser seguidos:

-Cobrança dos tributos municipais devidos;
-Exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório, o DPVAT;
-Exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.


O motorista deverá cumprir algumas condições:

-Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
-Conduzir veículo que atenda a requisitos, como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
-Ter e andar com autorização específica emitida pelo poder público;
-Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome.
De acordo com o texto, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.

Texto do Senado
O Senado manteve como atribuição dos estados e municípios apenas a fiscalização do serviço. Retirou também a necessidade de emissão de autorização pelo Poder Público e do uso das placas vermelhas.

Suprimiu ainda a necessidade de que o CRLV seja emitido no município da prestação de serviço e tenha o nome do motorista.

Os senadores, no entanto, incluíram entre as exigências a necessidade de que o profissional apresente certidão negativa de antecedentes criminais.

 

Fonte: G1

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