21/03/2018 - Jesika Mayara
O resultado da lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) já está disponível para as instituições. A relação, a ser utilizada na convocação para preenchimento de bolsas não ocupadas, contempla os candidatos que não foram pré-selecionados na primeira chamada. Todos os participantes da lista de espera deverão comparecer às respectivas instituições escolhidas, nos dias 21 e 22 de março, para apresentar a documentação necessária à comprovação das informações prestadas durante o ato de inscrição.
Na Faculdade R.Sá a comprovação é feita mediante apresentação da documentação no NAE – Núcleo de Atendimento ao Estudante, das 14h às 21h30. Vale ressaltar que estudantes que concluíram o Ensino Médio em escola particular devem apresentar declaração que possuía bolsa integral. Além da documentação exigida pelo MEC, o aluno precisa ainda apresentar cópia e originais da seguinte documentação:
• RG
• CPF
• Título de Eleitor
• Comprovante de votação
• Registro de nascimento
• Reservista
• Certificado e histórico do Ensino Médio
Confira a lista de convocados para a Faculdade R.Sá.
Sobre o Prouni
O programa destina-se a brasileiros sem diploma de curso superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano anterior e obtido nota superior a 450 pontos, além de redação pontuada acima de zero. O ProUni oferece bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação de instituições privadas de educação superior. Para concorrer a bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições a seguir: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou, no caso de escola da rede particular, ter cursado na condição de bolsista integral da própria escola; ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada; ser pessoa com deficiência; ou ser professor da rede pública de ensino, caso em que não é necessário comprovar renda.
Fonte: mec.gov.br