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Matéria / Nacional

Novo código de ética restringe fotos ‘antes e depois’ para nutricionistas

As publicações estão proibidas. A medida começou a valer neste mês

15/06/2018 - Jesika Mayara

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a2d01d9eb15ad4424519f1300d47.jpg (Foto: Reprodução)
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Neste mês, entrou em vigor o novo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Elaborado pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), com a colaboração dos conselhos regionais, profissionais e estudantes do setor, o documento trata dos princípios, responsabilidades, direitos, deveres e limites do exercício profissional, com inovações que consideram os avanços e as nuances da prática profissional na atualidade.

Criado para ser a baliza da atuação do profissional da nutrição, o novo código traz como um dos principais itens a proibição de imagem corporal de si mesmo ou de terceiros atribuindo resultados positivos da assistência nutricional a produtos, equipamentos e técnicas.

“A proibição vale, inclusive, para fotos do estilo ‘antes e depois’, e se explica pelo fato de a imagem retratar um sucesso que pode não se repetir para outras pessoas. Nem todo paciente alcançará o mesmo resultado e isso acontece porque há variáveis envolvidas no atendimento nutricional. Além de oferecer riscos à saúde, a generalização induz a acreditar que apenas aquele profissional está capacitado para ajudar no alcance do resultado, o que leva a uma concorrência desleal e quebra de decoro profissional”, esclarece a Dra. Denise de Augustinis Noronha Hernandez, presidente do Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região SP/MS (CRN-3).

Outra novidade trazida no novo código de conduta profissional é o veto à indicação, prescrição ou associação da imagem do profissional intencionalmente para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.

De acordo com a presidente do CRN-3, “trata-se de um cuidado para não direcionar as escolhas, preservando a livre opção das pessoas. Assim, ao prescrever algo para consumo e que precise citar marcas, o nutricionista poderá fazê-lo desde que apresente mais de uma opção”, afirma a Dra. Denise.

O código traz, ainda, um item relativo ao uso da tecnologia no exercício das atribuições do profissional. Apesar de a orientação nutricional e acompanhamento poderem ser realizados de forma não presencial, a avaliação e o diagnóstico nutricional devem ser feitos pessoalmente. “Dessa forma, é possível adequar à realidade a responsabilidade que o nutricionista tem de garantir saúde, qualidade de vida e bem-estar para as pessoas, através da segurança alimentar e nutricional”, conclui a presidente do CRN-3.

Fonte: SEGS.com.br

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